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IRPF 2026: período da declaração começa em 23/3, entenda novidades deste ano

IRPF 2026: período da declaração começa em 23/3, entenda novidades deste ano! 


IRPF 2026

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já tem data e horário para começar: 23 de março, às 8h, com término em 29 de maio de 2026, às 23h59, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2.312/2026. Este ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações, número superior ao registrado nos últimos anos. 


“Entre as mudanças deste ano estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, a ampliação da declaração pré-preenchida, a antecipação das restituições e novas funcionalidades digitais para facilitar o preenchimento e o envio das informações”, explica o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov. 


Quem é obrigado a declarar? 


Uma das principais mudanças está nos valores que determinam quem é obrigado a declarar. O limite anual de rendimentos tributáveis recebidos em 2025 é de R$ 35.584 – no ano base 2024 o valor era de R$ 33.888. Já para a atividade rural, o limite de receita bruta passou para R$ 177.920 – no ano base 2024 o valor era de R$ 153.199,50. 


Também devem apresentar a declaração pessoas que, no ano de 2025:


- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;

- Tiveram ganho de capital na venda de bens;

- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;

- Possuem investimentos ou entidades controladas no exterior, “trusts” ou rendimentos internacionais, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.  


Declaração mais digital 


Outra novidade importante é a evolução do sistema Meu Imposto de Renda (MIR), a versão online da declaração. A plataforma permitirá, por exemplo, retificar declarações feitas no programa tradicional, emitir impressões completas e acessar ferramentas de ajuda diretamente na web. 


“Além disso, contribuintes que possuem renda variável agora também poderão utilizar a versão online, o que amplia o número de usuários do sistema. A Receita Federal também implementará novos alertas automáticos para evitar erros comuns, como despesas médicas inconsistentes ou dependentes sem rendimentos declarados”, diz Slavov. 


Avanço da declaração pré-preenchida 


A declaração pré-preenchida segue em expansão e deve alcançar mais de 60% dos contribuintes em 2026. A ferramenta utiliza informações já disponíveis nos bancos de dados da Receita, reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erros. 


Entre os dados recuperados automaticamente estão:


- Pagamentos de DARFs;

- Informações de renda variável;

- Dados do eSocial, como empregados domésticos;

- Informações relativas aos dependentes do núcleo familiar.  


O programa da declaração do IRPF estará disponível no dia 20/03, mas os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis apenas no dia 23/03. 


Novos campos na declaração 


A declaração também terá novos campos e registros, melhorias que refletem ajustes recentes na legislação e iniciativas de aprimoramento estatístico e social. 

Entre as mudanças, figuram:


- Rendimentos provenientes de apostas de quota fixa (bets);

- Registro de saldos em plataformas de apostas como bens;

- Campo opcional para raça e cor do contribuinte e dependentes;

- Possibilidade de informar nome social. 


Restituições mais rápidas 


Outra novidade é a antecipação do pagamento das restituições. Em 2026, haverá quatro lotes regulares, iniciando em 29 de maio, data do término do prazo de entrega. A expectativa da Receita Federal é de que 80% dos contribuintes recebam a restituição até o segundo lote, em junho.  


“As prioridades continuam as mesmas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF”, acrescenta o professor da FECAP. 


Restituição automática para quem não declarou 


Uma inovação relevante será a criação de um lote especial de restituição automática referente ao IRPF 2025. A medida beneficiará contribuintes que tinham direito à restituição, mas não entregaram a declaração por não estarem obrigados a fazê-lo. 


“Nesse caso, a Receita poderá gerar automaticamente uma declaração simplificada com base em dados já disponíveis. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituições de até R$ 1.000, pagas exclusivamente via PIX”, acrescenta o docente da FECAP.  

Importância da orientação profissional 


Para os contribuintes com dificuldades em compreender as regras tributárias ou que estejam sujeitos a condições mais complexas e com maior patrimônio, o auxílio de um profissional de contabilidade para a entrega da declaração é imprescindível para evitar problemas e, principalmente, para avaliar as oportunidades de planejamento tributário, que são formas de reduzir a carga tributária licitamente. 


O Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, como a FECAP, cujo objetivo é oferecer serviços gratuitos na área contábil, fiscal e de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. Os atendimentos são realizados via agendamento pelo e-mail naf@fecap.br. A assistência é realizada pelos alunos dos cursos de Graduação da FECAP. 


O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

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