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Reforma tributária acende alerta: Justiça barra imposto sobre imposto em decisão inédita

há 6 horas
3 min de leitura
Reforma tributária

Antes mesmo de a nova estrutura tributária entrar plenamente em funcionamento, uma discussão relevante chegou ao Judiciário. Uma liminar obtida pela Privalia Brasil afastou IBS e CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027, contrariando a interpretação adotada pela Fazenda de São Paulo e antecipando um possível novo contencioso tributário.


A transição da reforma tributária promete simplificar parte do sistema brasileiro, mas isso não significa que antigas discussões sobre a incidência de um tributo sobre outro desaparecerão.


Em decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Privalia Brasil conseguiu, em caráter liminar, o direito de calcular o ICMS sem incorporar os valores correspondentes ao IBS e à CBS quando esses novos tributos começarem a ser efetivamente cobrados, em 2027. A decisão é individual, ainda está sujeita a reversão e o processo continua em andamento.


O ponto central está na forma de calcular a base tributável durante o período de transição.


A Secretaria da Fazenda paulista manifestou entendimento administrativo de que IBS e CBS integrarão o valor da operação e, portanto, deverão entrar na base de cálculo do ICMS enquanto os tributos coexistirem. Para 2026, a situação é diferente porque as alíquotas de teste dos novos tributos não produzem aumento efetivo da carga nos mesmos termos.


A tese acolhida inicialmente pela Justiça segue outra interpretação. A legislação complementar da reforma determinou expressamente que o Imposto Seletivo seja considerado na base do ICMS, mas não estabeleceu a mesma previsão para IBS e CBS. O entendimento da decisão é que essa ausência não permitiria ampliar a base do ICMS simplesmente por meio da interpretação do conceito de valor da operação.


Existe ainda outra característica importante do novo modelo: IBS e CBS foram estruturados para uma tributação calculada “por fora”. Além disso, durante a transição, a Lei Complementar 214 prevê a exclusão de ICMS, ISS, PIS e Cofins da base dos novos tributos.


Embora a liminar beneficie apenas a empresa que ingressou com a ação, o caso pode sinalizar uma discussão mais ampla. Caso outras companhias adotem estratégia semelhante, 2027 poderá começar com um novo ciclo de disputas judiciais envolvendo a interação entre os tributos antigos e os novos.


Para empresários, a questão merece atenção porque base de cálculo não é apenas uma discussão jurídica: ela pode afetar diretamente preço, margem, fluxo de caixa e planejamento tributário.


Empresas sujeitas ao ICMS precisarão compreender como a coexistência com IBS e CBS será refletida nos sistemas fiscais, contratos comerciais, formação de preços e projeções financeiras. Uma interpretação desfavorável sobre a composição da base pode representar aumento relevante do custo tributário dependendo da operação.


O caso também reforça que a transição tributária não deve ser tratada somente como um projeto do departamento fiscal. Jurídico, contabilidade, tecnologia, compras, comercial e financeiro precisam trabalhar de forma integrada.


Há ainda um ponto de governança: uma decisão liminar concedida a determinada empresa não autoriza automaticamente outras companhias a adotarem o mesmo procedimento. Antes de excluir valores da base do ICMS, cada negócio precisa avaliar sua situação jurídica, os riscos envolvidos e, quando adequado, as medidas necessárias para proteger sua posição.


Para grupos empresariais e holdings com diferentes operações, a recomendação estratégica é mapear desde já onde ICMS, IBS e CBS poderão coexistir durante a transição. Contratos de longo prazo também merecem revisão para identificar cláusulas de preço, repasse tributário e reequilíbrio diante das mudanças legislativas.


A reforma tributária pode simplificar o sistema no longo prazo, mas a fase de transição tende a exigir ainda mais planejamento. Empresas que anteciparem impactos, revisarem contratos e estruturarem sua governança tributária estarão mais preparadas para enfrentar divergências de interpretação sem transformar incerteza jurídica em prejuízo financeiro.

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