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Simples Nacional: quais empresas precisam avaliar impacto do IBS e da CBS antes de decidir regime para 2027?

há 16 horas
2 min de leitura

Perfil dos clientes e possibilidade de aproveitamento de créditos podem influenciar preços, margens e competitividade a partir de 2027


Simples Nacional
Gabrieli Caroline Freire, advogada Tributarista da Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, membra do grupo de estudos Mulheres no Tributário e presidente do Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), no Paraná

Setembro passou a ser um mês decisivo para as empresas do Simples Nacional que precisam se preparar para a entrada do IBS e da CBS em 2027. Além de definir a permanência no regime, os contribuintes terão de avaliar como pretendem recolher os novos tributos: dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, alternativa conhecida como “Simples híbrido”.


Para quem já está no Simples, não é necessário fazer nenhuma solicitação para permanecer em 2027. Já as empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano devem fazer a opção até 30 de setembro, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro.

A segunda decisão envolve especificamente o IBS e a CBS. A empresa poderá manter os tributos dentro do Simples ou optar pelo regime regular, passando a apurá-los mensalmente, com débito sobre as vendas e possibilidade de aproveitamento de créditos sobre as compras.


Segundo Gabrieli Caroline Freire, especialista em Direito Tributário, a escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota. Um dos principais fatores é o perfil dos clientes. “Uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas está em uma situação diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas. No primeiro caso, o cliente não aproveita créditos tributários. Já no segundo, o crédito de IBS e CBS pode se tornar um fator de competitividade na escolha do fornecedor”, explica.


Caso a empresa permaneça com IBS e CBS dentro do Simples, seus clientes que estão no regime regular terão direito a um crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido dentro do Simples. No regime regular, o crédito gerado para o comprador será integral.


Outro fator é a estrutura de custos. Empresas com grande volume de compras de mercadorias, insumos e serviços que geram créditos podem se beneficiar mais do regime regular. Já negócios cujo principal custo está concentrado na folha de pagamento não terão a mesma possibilidade.


“O ponto central não é simplesmente perguntar se o Simples continuará sendo vantajoso. A empresa precisa entender quem é seu cliente, quanto crédito ele terá em cada cenário e qual é o peso dos créditos sobre suas próprias compras. A resposta precisa vir de uma simulação com os números do próprio negócio”, afirma a especialista.


A advogada, ainda, alerta cinco erros: decidir com base apenas no setor de atividade, não fazer uma simulação individual, ignorar a possibilidade de revisão da escolha até novembro, tratar o regime regular como uma saída do Simples e desconsiderar os impactos sobre sistemas fiscais e fornecedores. “A mesma opção pode ser adequada para uma empresa e inadequada para outra, mesmo que ambas atuem no mesmo setor. Clientes, custos, margens e fornecedores precisam entrar na conta antes da decisão”, conclui.

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