Entre a Suprema Corte e a tarifa global: os novos patamares do comércio com os EUA
- João Gabriel Martins

- 1 day ago
- 3 min read
O comércio internacional voltou ao centro da política norte-americana no início de 2026. Em 20 de fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou o chamado “tarifaço” imposto pelo presidente Donald Trump, entendendo que a ampliação generalizada de tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional extrapolava a autoridade do Executivo. A decisão reacendeu o debate sobre os limites constitucionais da política comercial americana e trouxe alívio, ainda que temporário, aos mercados globais.
A nova fase do protecionismo americano
A reviravolta foi rápida. Poucos dias depois, o presidente assinou uma proclamação impondo uma tarifa de importação temporária de 10% sobre praticamente todos os produtos importados, com base na Seção 122 da Trade Act de 1974. Segundo a Casa Branca:
Ao tomar essa medida, os Estados Unidos podem estancar a fuga de dólares para produtores estrangeiros e incentivar o retorno da produção nacional. Ao aumentar sua produção interna, os Estados Unidos podem corrigir seu déficit na balança de pagamentos, além de criar empregos bem remunerados e reduzir os custos para os consumidores.
A medida foi adotada para “tratar problemas fundamentais de pagamentos internacionais” e “corrigir desequilíbrios na balança comercial”, buscando “proteger a economia americana”.
Na prática, o movimento revela uma mudança de estratégia, mas não de direção: os Estados Unidos seguem adotando uma postura comercial defensiva, ainda que juridicamente mais estruturada após o revés da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, a Casa Branca deixou claro que alguns produtos essenciais — como certos minerais críticos, energia, fertilizantes, alimentos essenciais, produtos farmacêuticos e partes da indústria aeronáutica — ficaram fora do escopo da tarifa de 10%, estratégia necessária para “tratar grandes e sérios déficits na balança de pagamentos” sem agravar custos setoriais essenciais.
O pragmatismo diplomático e a competitividade brasileira diante da tarifa universal
Para o Brasil, que mantém uma balança comercial historicamente superavitária com os EUA e é um dos maiores exportadores de commodities agrícolas, minerais e industriais para aquele país, esse novo quadro exige atenção estratégica. A imposição de uma tarifa global pode elevar o custo de entrada de produtos brasileiros no mercado americano, impactando margens e negociabilidade em setores como alimentos, minérios e bens manufaturados. Ao mesmo tempo, a uniformização tarifária tende a reduzir certas distorções setoriais e pode favorecer exportadores mais eficientes e com maior valor agregado.
O comportamento brasileiro, até o momento, tem sido de pragmatismo comercial e de fortalecimento do diálogo institucional com Washington DC. Em vez de adotar retórica confrontacional, a política comercial do Brasil tem buscado preservar canais técnicos e promover cooperação econômica, sinalizando que o país prefere resolver diferenças através de negociação e aderência às regras multilaterais.
Para o Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, Geraldo Alckmin, o Brasil segue em patamar competitivo neste cenário:
O Brasil não perderá a competitividade com a nova tarifa global de 10% anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Abriu-se uma avenida para o comércio mais pujante.
Para empresários brasileiros, a conjuntura não pode ser interpretada apenas como desafio tarifário. A redução de barreiras deve ser vista também como um convite à revisão de estratégias de internacionalização, com reforço de compliance aduaneiro, certificações, contratos bem formulados e capacidade de adaptação logística. Pequenas e médias empresas — em especial aquelas integradas a cadeias globais de valor — podem encontrar espaço como fornecedoras indiretas de grandes grupos exportadores, além de explorar nichos menos sensíveis ao impacto da tarifa.
A decisão da Suprema Corte demonstrou que há limites institucionais à política tarifária dos EUA. A imposição subsequente da tarifa global revelou que, mesmo assim, a agenda protecionista permanece e se reorganiza sobre bases legais mais sólidas. Entre contenção jurídica e estratégia política, o comércio exterior segue sendo instrumento de poder econômico.
Para o Brasil, a lição é clara: em um ambiente internacional volátil, competitividade depende menos da tarifa e mais de estratégia empresarial, governança e capacidade de adaptação. O cenário pode representar risco — ou oportunidade. A diferença estará na preparação.



