Deságio na recuperação judicial entra no radar tributário e pode virar novo foco de caixa para empresas
- Luiz Alberto Solheiro

- 6 days ago
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A discussão sobre a tributação do deságio em planos de recuperação judicial voltou ao centro do debate depois da Solução de Consulta Cosit nº 74/2025. O ponto mais sensível é que a Receita Federal entende que esse ganho deve ser tributado por IRPJ e CSLL no momento da homologação do plano, o que pode gerar pressão adicional justamente quando a empresa tenta reorganizar seu caixa.
Na prática, quando uma empresa em recuperação consegue negociar suas dívidas com desconto, esse abatimento melhora sua posição financeira. O problema é que, para a Receita, esse alívio não é apenas um efeito da renegociação: ele também representa uma receita tributável. Pela orientação da Cosit nº 74/2025, o fato gerador de IRPJ e CSLL ocorre na homologação judicial do plano, porque é nesse momento que a nova situação jurídica da dívida passa a ser considerada definitiva.
Esse entendimento reacende uma tensão antiga. De um lado, a recuperação judicial existe para preservar a atividade empresarial e permitir a superação da crise. De outro, a tributação imediata do deságio pode esvaziar parte do benefício econômico conquistado na negociação com credores. A própria Lei nº 11.101/2005, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, passou a prever no artigo 50-A a exclusão do deságio da base de cálculo de PIS e Cofins em certas hipóteses de recuperação, o que reforça a leitura de que o legislador quis aliviar a carga sobre empresas em reestruturação.
O debate, então, não gira só em torno de “paga ou não paga”. Ele envolve principalmente quando esse impacto tributário surge e qual o efeito disso sobre a viabilidade do plano. Se o tributo aparece cedo demais, a empresa pode trocar uma dívida privada renegociada por um novo passivo fiscal, com potencial de comprometer o próprio processo de recuperação. É esse o ponto que vem gerando insegurança entre tributaristas, reestruturadores e empresas em crise.
Para empresários, isso deixa um recado claro: recuperação judicial não pode mais ser tratada só como tema processual ou de negociação com credores. Ela precisa ser desenhada junto com planejamento tributário, projeção de caixa e revisão de governança. Um deságio relevante no papel pode parecer uma vitória, mas perde força se vier acompanhado de um passivo fiscal imediato.
Na prática, isso exige pelo menos quatro cuidados. Primeiro, modelar o plano considerando o custo tributário potencial do haircut. Segundo, alinhar contabilidade, jurídico e fiscal para evitar surpresas no reconhecimento da receita. Terceiro, revisar contratos, garantias e estrutura societária para proteger ativos estratégicos durante a reestruturação. Quarto, avaliar se holdings, segregação patrimonial e boa governança podem reduzir o risco de a crise operacional contaminar o patrimônio mais sensível do grupo. Essas medidas não eliminam a discussão com o Fisco, mas aumentam previsibilidade e capacidade de negociação.
Em momentos de crise, não basta renegociar dívidas: é preciso reorganizar a empresa com segurança jurídica, disciplina tributária e visão estratégica. Quem trata a recuperação de forma integrada tem mais chance de preservar valor e sair da crise com estrutura mais sólida.



