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Nova regulamentação acende alerta sobre gestão tributária e risco de sanções para empresas

O governo federal detalhou como será aplicada a regra do “devedor contumaz”, mirando empresas que deixam de recolher tributos de forma repetida e deliberada. A regulamentação define critérios objetivos, prazos de defesa e um pacote de sanções que pode afetar operação, reputação e acesso a contratos públicos.


A nova regulamentação foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para dar aplicação prática à lei que criou a figura do devedor contumaz. A intenção é atingir estruturas empresariais que acumulam dívidas fiscais de forma planejada, usando o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ou como peça de esquemas irregulares, inclusive com empresas de fachada e troca frequente de CNPJs.


Pelo texto, o enquadramento passa a considerar empresas com passivos elevados e recorrentes, acima de R$ 15 milhões, em valor superior ao patrimônio declarado e mantidos em atraso por períodos sucessivos. Antes de qualquer punição, a empresa deverá ser formalmente notificada e terá 30 dias para pagar, regularizar ou apresentar defesa. Se a decisão for contrária, ainda caberá recurso em 10 dias, embora em situações mais graves as penalidades possam não ficar suspensas.


A norma também faz um recorte importante: nem toda dívida fiscal entra nessa conta. Débitos judicializados, valores parcelados e em dia, cobranças suspensas e situações de prejuízo efetivo sem sinais de fraude ficam fora do enquadramento. Isso mostra que o foco não é o empresário que enfrenta dificuldade pontual de caixa, mas sim a empresa que transforma a inadimplência em prática recorrente e estratégica.


Entre as consequências previstas estão perda de benefícios fiscais, restrições para contratar com o poder público, impedimentos em licitações, inscrição em cadastros de inadimplentes e até declaração de inaptidão do CNPJ. A regulamentação ainda prevê divulgação pública da lista de devedores e compartilhamento de dados entre entes federativos para ampliar a fiscalização.


Para empresários, o recado é claro: gestão tributária deixou de ser apenas tema de compliance e passou a ser fator de continuidade operacional. Negócios que convivem com passivos fiscais sem estratégia de regularização podem enfrentar não só cobrança, mas bloqueios reputacionais e comerciais relevantes.


Na prática, isso exige quatro movimentos. Primeiro, revisar a governança tributária para separar crise momentânea de conduta de risco regulatório. Segundo, fortalecer controles societários e patrimoniais, porque estruturas confusas, patrimônio incompatível e circulação atípica entre empresas do grupo podem chamar atenção. Terceiro, reorganizar contratos e planejamento financeiro para evitar que o tributo vire “capital de giro informal”. Quarto, mapear holdings, filiais e empresas relacionadas para reduzir exposição cruzada e preservar ativos lícitos em estruturas bem documentadas.


Para investidores e sócios, a lição também é direta: passivo tributário recorrente hoje tem potencial de contaminar valuation, acesso a crédito, relacionamento com fornecedores e participação em oportunidades públicas. Não basta olhar faturamento; é preciso verificar a qualidade fiscal da operação.


Empresas sólidas não dependem de inadimplência para competir. Segurança jurídica, governança fiscal e estrutura patrimonial bem organizada passam a ser ainda mais decisivas para proteger o negócio no longo prazo.

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