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O Colapso do Banco Master: Um Guia de Sobrevivência e Direitos para o Empresário

Por: Dr. Alberto Solheiro CEO do Escritório Solheiro Advogados Associados


No dinamismo do mercado financeiro, a segurança jurídica é o alicerce de qualquer estratégia empresarial. Recentemente, fomos surpreendidos pela notícia da liquidação extrajudicial do Banco Master, um evento que acendeu o sinal de alerta em muitos escritórios e diretorias aqui em Belém e em todo o Brasil.


Quando uma instituição financeira entra em liquidação, a primeira reação do empresário é o temor pela liquidez. "Como pagarei meus fornecedores?", "Minha reserva de emergência desapareceu?". Se você possui valores até R$ 250 mil custodiados no Master, o cenário exige cautela, mas não desespero. Existe um caminho técnico e seguro para a recuperação desses ativos.


O Papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)


Diferente de uma empresa comercial comum, bancos não seguem o rito da Recuperação Judicial tradicional. Eles estão sob a tutela do Banco Central. Para o pequeno e médio investidor, ou para a empresa que mantinha seu caixa em CDBs, LCIs ou LCAs do Master ,o FGC é o porto seguro.


Este fundo funciona como um "seguro compulsório". Ele garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Mas atenção: o processo não é automático. Ele exige proatividade e conformidade digital.


O Passo a Passo Estratégico para Reaver seu Capital


Para os clientes com créditos na casa dos R$ 250 mil, o procedimento hoje é 100% digital, visando celeridade:


Habilitação via Aplicativo: O beneficiário deve baixar o app oficial do "Fundo Garantidor de Créditos". É através dele que a identidade será validada por biometria.


Documentação e Celeridade: Tenha em mãos o contrato social de sua empresa (se o investimento for PJ) ou seus documentos pessoais. A rapidez na solicitação impacta diretamente no prazo de recebimento.


A Conta de Destino: O valor só será creditado em uma conta de mesma titularidade. Certifique-se de que sua conta em outra instituição esteja ativa e regularizada.


Acompanhamento do Liquidante: O pagamento é liberado à medida que o liquidante nomeado pelo Banco Central consolida a lista de credores. Este é o momento de monitorar os editais oficiais.


Além do FGC: O que o empresário precisa saber?


É preciso ser estratégico: o limite de R$ 250 mil é global por instituição. Se sua empresa possuía R$ 300 mil, os R$ 50 mil excedentes entram na "fila" da massa liquidanda como crédito quirografário, o que exige um acompanhamento jurídico mais próximo para verificar a existência de ativos remanescentes para pagamento.


Além disso, ativos como Fundos de Investimento e Debêntures não são cobertos pelo FGC, pois possuem patrimônio segregado da instituição. Nesses casos, a estratégia é outra: aguardar a transferência da custódia para um novo administrador.


Momentos de crise bancária testam a resiliência do ecossistema empreendedor. No Solheiro Advogados Associados, acreditamos que a informação técnica traduzida para o "economês" do dia a dia é a melhor ferramenta de defesa do patrimônio.


Se você foi afetado, aja rápido. O direito não socorre aos que dormem, e a tecnologia, embora facilite, exige atenção aos detalhes burocráticos para que o fluxo de caixa da sua empresa não sofra danos irreversíveis.

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